Absolute Jobs. We go the extra

termos e condições

1) Estes termos e condições gerais foram elaborados de acordo com o Ato de 24.07.87, publicado no Diário Oficial de 20.8.87, referente a emprego temporário, emprego temporário e a provisão de empregados em benefício dos usuários, incluindo: sendo aplicáveis ​​os acordos coletivos do NAR e do trabalho temporário do PC 322.


2) A prestação de trabalhadores temporários decorre nas condições especiais acordadas com a portaria e nas condições gerais a seguir estabelecidas, que são parte integrante do contrato celebrado entre o utilizador e a empresa de trabalho temporário e que tenham sido elaboradas. de acordo com a lei de 24 de julho de 1987 Qualquer desvio destes termos e condições gerais deve ser acordado por escrito.


3) O usuário é o único responsável pelas informações que ele fornece para a preparação do acordo e, nos casos especificados por lei, para obter as autorizações necessárias. O usuário, além disso, compromete-se a cumprir os regulamentos do Real Decreto n. 225 de 15 de dezembro de 1983 em conexão com horas extras. Absolute @ work BVBA / Absolute @ construct O BVBA é responsável pelo usuário, pois é apenas a posteriori do desempenho real que é notificado após a conclusão do trabalho concluído. O usuário deve passar os dados DIMONA para o BVBA Absolute @ work BVBA / Absolute @ construct antes do início de cada performance de broadcast.


4) Em conformidade com o CAO 38 quater de 14/07/1999, a agência de trabalho não pode tratar os candidatos em forma discriminatória; consequentemente, só é permitido ao usuário formular critérios relevantes à função em sua aplicação.


5) Estes termos e condições gerais - e, em particular, o artigo 6.º - aplicam-se igualmente logo que o utilizador confira um pedido à agência de trabalho temporário e a agência de trabalho temporário proponha candidatos ao utilizador.


6) No caso de demissão prematura: Se o usuário entrar em uma relação de emprego com o trabalhador temporário para o mesmo ou outro emprego antes do final de um período mínimo de 125 dias úteis, sem o intermediário da agência de emprego temporário, o usuário deve apresentar à empresa de trabalho temporário, o método de indemnização por danos sofridos, pagar um montante igual a 35% do salário anual bruto do agente temporário em causa, salvo acordo em contrário sobre a confirmação do pedido. Esta taxa é paga em dinheiro. Na ausência de uma oferta ou contrato válido, o prazo mínimo de postagem em período integral é de 6 meses, pro rata a ser prorrogado em caso de emprego a tempo parcial.

A compensação acima referida é fixada numa base recíproca, com base no acordo mútuo entre o utilizador e a agência de emprego, de que o prejuízo sofrido pela agência de emprego, incluindo os custos que o utilizador teria de gastar com a prospecção, seleção de um empregado com as mesmas qualificações, bem como lucros cessantes, em conformidade com este, sem prejuízo do direito da agência de emprego de provar que o dano sofrido por ele excede a compensação acima mencionada. O usuário também deve essa compensação se o funcionário temporário entrar em uma relação de emprego com o usuário após o término do contrato de trabalho, e isso na medida em que entre o primeiro dia de postagem e o primeiro dia da relação de trabalho com o empregado temporário, não mais do que 125 dias úteis trabalhados. Tenha passado. O utilizador compromete-se a informar previamente a agência de trabalho temporário da sua intenção de estabelecer uma relação de trabalho com o trabalhador da agência temporária.


Significa entrar em uma relação de emprego com o empregado temporário:

* A conclusão de um contrato de trabalho pelo usuário com o trabalhador da agência temporária

* Disponibilizar o funcionário temporário para o usuário por terceiros (incluindo outra agência de trabalho temporário)

* Assinatura de um contrato de trabalho com o trabalhador temporário ou com um terceiro que tenha recrutado o trabalhador temporário para este fim

* A conclusão de um contrato de treinamento em que o trabalhador temporário é treinado na empresa do usuário (incluindo um contrato de IBO)

* A celebração de uma relação de trabalho pelo trabalhador da agência temporária e por um terceiro, em que o utilizador e os terceiros pertencem ao mesmo grupo, empresa-mãe ou subsidiária, são uns dos outros ou empresas afiliadas ou associadas, em conformidade com o Título II, Capítulo II do Código da Empresa.


O termo "trabalhador temporário" significa:

* O trabalhador temporário escolhido pela agência de trabalho temporário que foi disponibilizado ao usuário com um contrato de trabalho para o trabalho de agência temporária

* O candidato a trabalhador temporário que foi apresentado ao usuário pela agência de emprego temporário

* Significa-se pelo salário anual do trabalhador temporário:

* Se o trabalhador temporário já trabalhou: o último salário por hora aplicável x o número médio de horas por semana no setor do usuário x 4,33 x 13,92

* Se o candidato trabalhador temporário ainda não trabalhou: o salário aplicável ao usuário para o trabalho em questão (com os salários mínimos do PC do usuário) x o número médio de horas por semana x 4 no setor do usuário x 4, 33 x 13,92.


7) Em caso de rescisão unilateral do contrato, sem renúncia prematura: Com base no artigo 1226 e seguintes. Do Código Civil, o usuário que rescindir unilateralmente e prematuramente o contrato com a agência de emprego fará uma soma total

Pagar uma compensação igual à soma das faturas que a agência de trabalho temporário teria preparado se o contrato fosse integralmente executado, com um mínimo de 125 euros por dia de calendário. Em caso de descumprimento pelo usuário das obrigações legais que lhe são impostas ou em caso de informações incorretas fornecidas pelo usuário no final do contrato, o que implica a nulidade ou impossibilidade de execução do contrato, o usuário é responsável Pagar uma indemnização igual à indenização compensatória prevista no artigo 6.o se tiverem decorrido menos de 125 dias úteis de trabalho e após a soma das faturas que a agência de trabalho temporário teria feito se o acordo tivesse sido integralmente executado, com um mínimo de 125 euros por dia de calendário. . No entanto, a agência de emprego temporário reserva-se o direito de exigir uma compensação mais elevada, desde que possa provar a extensão do dano.


8) O utilizador compromete-se a comunicar imediatamente todas as informações necessárias e de preferência por escrito à agência de trabalho temporário no início e durante a vigência do contrato. Sem ser exaustivo, este é certamente o caso nos seguintes casos: sobre a razão para o recurso ao trabalho temporário e a presença ou ausência de uma delegação sindical; quanto às condições de remuneração do pessoal permanente, incluindo prêmios e benefícios diversos habituais no negócio do usuário, bem como as modalidades de premiação; sobre as atividades, o posto de trabalho, a qualificação profissional exigida, o resultado das avaliações de risco, a supervisão médica e os equipamentos de proteção individual; sobre possíveis situações de greve ou lock-out ou outras formas de desemprego temporário, em que o usuário deve informar a agência de trabalho temporário de antemão e dentro dos prazos legais; sobre um possível acidente industrial; sobre a operação de Dimona , para o qual todas as informações devem ter sido transmitidas antes do início da disponibilidade do trabalhador temporário; em relação ao final de atendimento ou a ausência dos trabalhadores temporários, relativas à licença de ausência devido às condições meteorológicas; em relação à não renovação de uma tarefa. O utilizador é o único responsável pelas consequências resultantes da não transmissão (oportuna), insuficiente ou incorreta desta informação. Todas as retificações, relatórios atrasados ​​e / ou custos causados ​​por isso resultam em faturamento adicional para o usuário.

 

9) O usuário assume a responsabilidade pelo uso correto dos motivos e prazos para o trabalho temporário; no contexto desses motivos, assegura, nos casos previstos em lei, as autorizações e notificações necessárias em relação ao emprego de trabalhadores temporários.


10) A agência de emprego não é de modo algum responsável pelas consequências da ausência e / ou a comparência tardia do seu pessoal temporário.


11) O usuário não pode contar com os serviços da agência de emprego em caso de desemprego temporário, greve ou lock-out em sua empresa. Em tais casos, o usuário deve informar a agência de emprego imediatamente e por escrito. A retirada obrigatória de agentes temporários nestes casos não dá origem ao pagamento de uma indemnização pela agência de emprego temporário ao utilizador.

 

12) Durante todo o período de emprego do trabalhador temporário com o utilizador, ele, em conformidade com o artigo 19 da lei de 24 de Julho de 1987, é responsável pela aplicação das disposições da legislação relativa à regulamentação e proteção do trabalhador. trabalho que estão no lugar. de emprego. Daí resulta que o utilizador deve tratar os trabalhadores temporários na mesma base que o seu pessoal permanente, por exemplo no que diz respeito ao horário de trabalho, redução de horas de trabalho, compensações, pausas, feriados, trabalho de domingo, trabalho noturno, ser do trabalhador temporário no trabalho, etc.

 

13) Nos termos do artigo 10.º da Lei de 24/07/1987, os trabalhadores temporários têm direito ao mesmo salário bruto, incluindo as indexações e aumentos convencionais, prémios (com exceção dos prémios de pensão), vale-refeição e outros componentes salariais, se eles foram levados em serviço permanente pelo usuário. Com base no Artigo 8 destes termos e condições gerais, o usuário deve comunicar esses dados salariais à agência de trabalho temporário. O usuário é o único responsável pelas consequências resultantes da não transmissão (oportuna), incompleta ou incorreta desta informação. Todas as retificações e custos causados ​​por isso resultam em faturamento adicional para o usuário.

 

14) O trabalhador temporário beneficia do mesmo nível de proteção que todos os outros empregados da empresa no que diz respeito à segurança e higiene no trabalho.

De acordo com o art. 2 do Decreto Real de 19/02/1997 relativo à saúde e segurança dos trabalhadores temporários, o usuário é obrigado a fornecer uma descrição precisa da qualificação profissional exigida e as características específicas do trabalhador temporário para disponibilizar à agência de emprego temporário. pegue o correio de trabalho. Além disso, o resultado da análise de risco deve ser incluído em uma publicação da estação de trabalho que deve ser enviada antes do início da atribuição, assinada pela parte responsável. O utilizador compromete-se a não impor quaisquer outras tarefas ao trabalhador temporário que lhe seja disponibilizado do que aquele que ele forneceu para a candidatura. Salvo expressamente acordado previamente pela agência de emprego:

-Confirmando ao usuário trabalhadores temporários proibidos com uma tarefa diferente daquela para a qual ele foi disponibilizado; em particular, ele não pode permitir que ele faça qualquer manipulação de máquinas, aparelhos, veículos, mercadorias, transporte ou tratamento de valores ou dinheiro para coleta, o que eles podem ser;

- o trabalhador temporário só pode realizar trabalhos normais, com a exclusão de todo o trabalho protegido por regulamentos especiais, ou seja, trabalho insalubre ou perigoso. Assim que a altura for trabalhada, precauções mais rigorosas devem ser tomadas pelo cliente; ou seja, medidas preventivas adequadas, formação, análise de risco, .. 

O usuário assume (de acordo com o artigo 5º, 4º da RD de 19/02/1997) a responsabilidade final pela provisão de roupas de trabalho e equipamentos de proteção individual, bem como pela limpeza, reparo e manutenção em seu estado normal de trabalho. uso, mesmo se um acordo comercial diferente sobre a entrega deste com a agência de emprego temporário foi concluído.

 

15) O usuário assume a responsabilidade civil prevista no artigo 1384 §3 do Código Civil Holandês. Só ele é responsável por todos os danos causados ​​pelo trabalhador temporário.

A provisão de uma 'cláusula de emprego temporário' na responsabilidade civil do usuário é recomendada.

A agência de emprego também não é responsável pelos danos que o trabalhador da agência temporária sofre durante e após o seu emprego com o usuário. A responsabilidade da agência de emprego também não está envolvida em caso de danos, perda, roubo ou desaparecimento de material, dinheiro ou bens confiados ao trabalhador da agência temporária. No que diz respeito à seleção, a responsabilidade da agência de trabalho temporário nunca pode ser invocada se o próprio utilizador efetuar a seleção dos candidatos a trabalhadores temporários.

A agência de trabalho temporário também não é responsável pelos empréstimos ou adiantamentos em espécie ou espiões possivelmente concedidos pelo usuário ao trabalhador da agência temporária. A cobrança dos custos decorrentes do uso do telefone para fins pessoais, refeições usadas na bagunça, compras legais etc ... ocorrerá sem a mediação da agência de trabalho temporário.


16) Em caso de acidente de trabalho de um trabalhador temporário, o utilizador notificará imediatamente a agência de trabalho temporário depois de ter tomado todas as medidas de emergência necessárias e fornecer todas as informações necessárias para a elaboração do certificado de acidente. Qualquer adiamento ou falha em comunicar as circunstâncias do acidente responsabilizará diretamente o usuário. 

Além disso, o serviço de prevenção do usuário em caso de acidente de trabalho grave de acordo com o Codex, Título I, Capítulo III, art. 26 § 4 elaborar um relatório do acidente, complementado por um plano de ação do usuário e apresentar esse relatório para a pessoa responsável pela Absolute @ work BVBA / Absolute @ construir BVBA no prazo de oito dias após o acidente. Após a submissão e possível adição pelo Absolute @ work BVBA / Absolute @ construto BVBA, o usuário encaminhará este relatório ao inspetor da "supervisão do bem-estar na legislação do trabalho" no prazo máximo de 10 dias após o acidente.

 

17) O usuário é o único responsável por devolver o contrato do cliente assinado e (supervisionar) o retorno dos registros de desempenho preenchidos e assinados. Caso contrário, o usuário não poderá invocar a não assinatura em detrimento da agência de trabalho temporário e a agência de emprego temporário faturará o trabalho real realizado pelo funcionário temporário, com o desempenho contratual acordado como mínimo, para o do utilizador.


18) A assinatura do usuário nas declarações periódicas implica o reconhecimento da exatidão dos dados sobre ele e o desempenho satisfatório do trabalho pelo trabalhador da agência temporária. O utilizador não poderá contestar a validade da assinatura dos seus nomeados ou mandatários nas declarações de desempenho.

A agência de trabalho temporário não deve, portanto, verificar a validade da autoridade para assinar. Com o processamento automático de desempenho, o usuário sempre concorda com os dados de desempenho, como estes são comunicados à agência de emprego temporário de forma automatizada ou eletrônica, salvo acordo em contrário por escrito. Apenas o usuário é responsável por erros na transmissão automatizada.

 

19) O faturamento ocorre com base nos desempenhos que ocorrem na condição mencionada acima e no preço acordado. Os preços estão ligados ao índice de preços de varejo. Salvo disposição em contrário, o preço de faturação inicialmente acordado será multiplicado por serviços especiais (horas extraordinárias, turnos, noite, domingos, feriados, etc.) com o mesmo coeficiente que o aplicado ao vencimento de base do trabalhador de agência temporária que executa o serviço. tarefa. Cada quinze minutos iniciados é totalmente devido. Um mínimo de 4 horas por dia será sempre cobrado do usuário. Os custos de DIMONA por hora trabalhada são cobrados do usuário sem aplicar esse coeficiente.

 

20) As faturas da agência de empregos são pagas em dinheiro no recebimento, líquido, sem desconto. Na ausência de pagamento após o recebimento, o valor cobrado legalmente e sem aviso prévio de inadimplência rende juros de 12% ao ano. Além disso, por meio de carta registada, será devida uma indemnização de 10% dos montantes devidos por carta registada, por meio de carta registada, com um mínimo de 150 euros e um máximo de 20.000 euros. As letras de câmbio não significam qualquer desvio e não criam nenhuma renovação da dívida. O trabalhador temporário não está autorizado a cobrar nossas faturas. Em caso de pagamento atrasado, cheque sem garantia, falência, concordata ou qualquer evento que coloque em risco a reivindicação da agência, a agência de emprego temporário reserva-se o direito de cancelar o presente contrato e / ou as contas pendentes (mesmo que não sejam canceladas). reivindicar na sua totalidade no prazo de 24 horas após a carta registada, sem que o utilizador possa reclamar qualquer compensação.

 

21) Cada fatura elaborada pela agência de emprego é definitivamente aceite pelo utilizador se não for contestada no prazo de 5 dias a contar da sua recepção por carta registada em que sejam explicadas as razões da disputa.

 

22) Em caso de litígio e / ou falta, apenas os tribunais do distrito judicial de Bruges são competentes e / ou tribunal de comércio Ostend.

O acordo entre as partes é regido pela lei belga.

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